O NPCTTSST

Somos um grupo de TST/TSST que luta pela regulação destas duas profissões.

Temos como objectivo principal a criação da Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho.

Independentemente da opinião ser favorável ou não relativamente à criação da Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no trabalho, todos os TST/TSST devem participar activamente neste processo.

Sobre o NPCTTSST

A conjuntura em que se integram as profissões e as formações de Técnico e Técnico Superior de Segurança do Trabalho é cada vez mais complexa e preocupante nas relações com o mercado de trabalho e seus contextos. Para que a afirmação das profissões se possa fortalecer neste intrincado tecido profissional, importa encontrar modelos de organização que dotem as profissões de capacidade de intervenção, das suas ideias e das suas competências, que possam gerar mais-valias, nomeadamente para a promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores.

 

No desadequado contexto formativo em que são ministrados a maioria dos cursos habilitadores à candidatura ao Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, no ineficiente acompanhamento a que as entidades de formação e os profissionais são votados, por parte da tutela, tem encontrado nestes argumentos o NPCTTSST-  Núcleo Pró-Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho um factor de agregação em torno de objectivos comuns, como é exemplo a auto-regulação profissional, de necessidade imperiosa para o futuro das profissões.

 

Tem sido um desafio constante e estimulante o trabalho de afirmação e crescimento das nossas profissões nos vários contextos em que se desenvolvem. Contudo, se por um lado o NPCTTSST tem feito um bom e meritório trabalho, por outro, não é fácil que ele seja percebido pela totalidade daqueles que o NPCTTSST representa.

Há, pois, hoje um paradoxo a que importa responder. Mais tecnologias de comunicação e de informação não correspondem a mais e melhor conhecimento para os diferentes públicos. As novas plataformas, mais dinâmicas, sendo importantes, podem não ajudar a esclarecer de forma credível os potenciais receptores de uma informação que se pretende idónea, assertiva e credível. Atento a essa dificuldade, o NPCTTSST privilegiou o contacto directo e os esclarecimentos na primeira pessoa, realizando sessões de esclarecimento por todo o país, recolhendo preciosos contributos de todos os colegas Técnicos ou Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho que, activamente, participaram nestas iniciativas.

 

O NPCTTSST tem desenvolvido um trabalho reconhecido por diferentes agentes, como sério, consistente e maduro, defendendo o direito a fazer cumprir os deveres das duas profissões que representa perante a Sociedade e em defesa, inequívoca, da qualidade da prestação de um serviço de Segurança e Saúde no trabalho a todos os trabalhadores.


Pretendeu-se, nesse momento, identificar os problemas comuns e transversais às profissões, tendo em vista delinear objectivos e constituir uma plataforma de reflexão, partilha e acção concertada sobre os desafios das profissões nos contextos em que se desenvolvem, com vista à criação de uma Câmara Profissional (Associação Pública Profissional).


As Associações Públicas Profissionais
O NPCTTSST e a criação de uma Câmara Profissional

As Câmaras/Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objectivo de promover a auto-regulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.

 

Adicionalmente, constituindo expressão da administração autónoma do Estado, estão dotadas de uma organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus Órgãos.

 

O NPCTTSST objectiva a constituição de uma Câmara Profissional que será criada, prioritariamente, com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público. Esse desígnio será atingido pela auto-regulação das profissões de Técnico de Segurança do Trabalho (TST) e de Técnico Superior de Segurança do Trabalho (TSST), cujo exercício exige autonomia técnico-funcional e independência, bem como capacidade técnica.

 

As associações profissionais são entidades de direito público e representam profissões que, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido, justificam o controlo do respectivo acesso e exercício, a elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e um regime disciplinar autónomo.


Constituição de uma Associação Pública Profissional
Câmara Profissional


A sua constituição é excepcional, podendo apenas ter lugar quando cumpra os seguintes requisitos:

 

     a)  Visar a tutela de um interesse público de especial relevo que o Estado não possa assegurar directamente;

 

     b)  For adequada, necessária e proporcional para tutelar os bens jurídicos a proteger;

 

     c)  Respeitar apenas as profissões sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido.


A constituição de nova Associação Pública Profissional é sempre precedida dos seguintes procedimentos:

 

     1.    Apresentação de estudo, elaborado por entidade de independência e mérito reconhecidos, sobre as exigências referidas nas alíneas anteriores, bem como sobre o seu impacte na regulação das profissões em causa;

     2.   Audição das associações representativas da profissão;

 

     3.    Submissão a consulta pública, por um período não inferior a 60 dias, de projectos de diploma de criação e de estatutos da Associação Pública Profissional, acompanhados do estudo referido anteriormente.


Porquê uma Câmara Profissional?

"Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde."

 

Constituição da República Portuguesa - Art. 59º

 


Vigorando, actualmente, um modelo de regulação profissional dependente da Administração directa/central, constata-se que o mesmo não tem sido eficaz nem eficiente, com prejuízo para a promoção do direito à Segurança e Saúde, nos termos constitucionalmente consagrados.

 

O organismo ao qual foi confiada a atribuição de regulação dos profissionais das Segurança do Trabalho não está preparado para a execução optimizada das tarefas implicadas, sobretudo tratando-se de profissionais supostamente altamente qualificados e com elevado nível de responsabilidade, que exercem a sua actividade profissional com autonomia técnico-científica.

 

A existência de uma Câmara Profissional capaz de estabelecer regras deontológicas, padrões técnico-científicos e de representar quer Técnicos de Segurança no Trabalho, quer Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, com importância crescente nos vários sectores de actividade, revela-se um elemento imprescindível para a afirmação da excelência dos serviços de Segurança e Saúde prestados por estes profissionais.

 


A agregação das profissões de Técnico de Segurança no Trabalho e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, numa Câmara Profissional, afasta uma indesejável pulverização de estruturas representativas das profissões da área da Segurança do Trabalho, que poderia conduzir,  no  limite,  a  criação  de  outra  Associação  Pública  Profissional. Este modelo proporciona a cooperação das profissões referidas, sem perda da autonomia científica e técnica de cada uma.

O que pretende o NPCTTSST com a criação de uma Câmara Profissional


"Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde."

 

Constituição da República Portuguesa - Art. 59º

 


Os objectivos a seguir enumerados são os principais, não impeditivos de outros que possam vir a surgir ou da alteração da redacção dos mesmos se tal se justificar.

  • Defender os interesses gerais dos trabalhadores, na prestação de serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 
  • Representar e defender os interesses gerais dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho;
  • Regulador o acesso e o exercício das profissões de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho
  • A concessão, em exclusivo, dos Títulos Profissionais das profissões que representam;
  • A concessão, quando existam, dos títulos de especialidade profissional;
  • A elaboração de um registo de identificação e caracterização profissional dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho;
  • Criar um Código de Ética e Deontológico para os seus membros;
  • Prestar apoio aos seus membros, designadamente em relação à informação e à formação profissional dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança do Trabalho;
  • Colaborar com todas as entidades, nomeadamente as da Administração Pública, na prossecução de fins de interesse público relacionados com as profissões de Técnico e Técnico Superiores de Segurança do Trabalho; 
  • Participar na elaboração da legislação que diga respeito às profissões de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho; 
  • Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso às profissões de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho; 
  • Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora do território nacional, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional.




O que NÃO pretende o NPCTTSST, por imperativo legal, com a criação da Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho


As Câmaras Profissionais estão impedidas de exercer ou de participar em actividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

 

As Câmaras Profissionais não podem, por qualquer meio, seja acto ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e exercício da profissão que não estejam previstas na lei, nem infringir as regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos dos direitos nacional e da União Europeia.




TST/TSST, participe!!


Tem vindo a ser constituído um grupo de trabalho, extensivo a mais interessados em participar activamente e com propostas válidas.


Todo e qualquer Técnico de Segurança pode e deve participar nos debates, no envio de sugestões, na colocação de questões relativas a este assunto. Quantos mais participarem, melhor será o resultado final.


O momento é de congregação de esforços, de união, com o foco único da criação da CTTSST.



Fica o apelo para a participação activa!



Nossa localização


A nossa sede é em Leiria.


Todavia, somos de dimensão nacional, abrangendo todas as Regiões de Portugal:

- Norte

- Centro

- Lisboa e Vale do Tejo

- Alentejo

- Algarve

- Açores

- Madeira

Contacte-nos!

 Direcção do NPCTTSST

Órgãos Sociais do NPCTTSST

Direcção

Miguel Corticeiro Neves - Presidente

Hélder Simões - Vice-Presidente

Tiago Sobral - Tesoureiro

Luís Calçarão - Secretário

José Coroa - Vogal

Mesa da Assembleia-Geral

Vítor Ribeiro - Presidente

Ricardo Santos - 1º Secretário

Adérito Aguiar -  2º Secretário

Carlos Cierco - 1º Vogal

Miguel Arruda - 2º Vogal

Conselho Fiscal

Manuel Pereira da Silva - Presidente

Cristina Contente - Secretária

José Mestre - Relator

Luís Miguel Vieira - 1º Vogal

Filipe Saião - 2º Vogal

Elementos Fundadores do NPCTTSST

Miguel Corticeiro Neves (Centro)

Hélder Simões (Centro)

Tiago Sobral (Alentejo)

Luís Calçarão (Lisboa e Vale do Tejo)

José Coroa (Alentejo)

Manuel Pereira da Silva (Lisboa e Vale do Tejo)

Cristina Contente (Norte)

José Mestre (Alentejo)

Luís Miguel Vieira (Madeira)

Filipe Saião (Lisboa e Vale do Tejo)

Vítor Ribeiro (Lisboa e Vale do Tejo)

Ricardo Santos (Norte)

Adérito Aguiar (Madeira)

Carlos Cierco (Norte)

Miguel Arruda (Açores)

António Figueiredo (Centro)

Sérgio Gonçalves (Norte)

Francisco Silva (Alentejo)

Miguel Pais (Norte)

 Eurico Durão (Lisboa e Vale do Tejo)

Manuel Pacheco Vieira (Açores)

      Sílvia Falcão (Algarve)

Henrique Guisado (Lisboa e Vale do Tejo)

José Veladas (Lisboa e Vale do Tejo)

Andiolina Coracini (Centro)

Lurdes Oliveira (Norte)

Carla Gonçalves (Norte)

Ricardo Castanheira (Centro)

Joaquim Álvaro (Centro)

Álvaro Landeira (Lisboa e Vale do Tejo)

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