Núcleo Pró-Câmara

dos Técnicos e Técnicos Superiores

de Segurança no Trabalho

Pela Regulação e Defesa das profissões de TST e TSST

Enquadramento Geral

Ao longo dos tempos e desde que as profissões de Técnico e de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho foram legalmente enquadradas através do DL 110/2000, tem-se verificado um aumento considerável de pessoas possuidoras desta certificação profissional, mais recentemente enquadrada pela Lei 42/2012, que revogou o diploma referido anteriormente e que alterou as designações para Técnico de Segurança no Trabalho e Técnico Superior de Segurança no Trabalho, respectivamente.


A enorme quantidade de diplomas legais oriunda das directivas comunitárias e também suportada em normativo nacional e internacional exige aos Técnicos de Segurança (de agora em diante, neste documento, serão englobados nesta expressão os Técnicos e os Técnicos Superiores) um permanente cuidado com a respectiva actualização de conhecimentos e de competências.


A legislação que regulamenta as profissões em questão não estabelece as condições de exercício da mesma, no que diz respeito a conduta ética e deontológica, apenas referindo alguns princípios que são muito mais orientados para uma vertente técnica do que para as áreas da Ética e da Deontologia. Existe a necessidade de impor um conjunto de regras, deveres e direitos de ordem ética e deontológica e de existência de autonomia técnica em que fique devidamente salvaguardada a defesa da vida humana. As condições de exercício da profissão e o Código de Ética e Deontologia são a garantia de independência relativamente ao poder público/político.


Num mundo laboral, permanentemente em actualização e convulsão, o Técnico de Segurança tem de estar suportado por uma entidade que, efectivamente, regulamente o acesso, exercício e demais regulamentação da profissão. O organismo estatal existente, a Autoridade para as Condições do Trabalho, não tem meios para exercer o dever de controlo das condições de acesso e permanência na profissão de Técnico de Segurança.


Os Técnicos de Segurança têm vindo a constituir algumas associações, mas as mesmas não têm poder para regular o que deveria o organismo estatal já referido fazer, ou seja, apenas se constituem como grupos de Técnicos de Segurança, em algumas áreas específicas de actuação, não indo muito mais além em termos de acção efectiva, por limitações inerentes aos próprios estatutos que lhes deram origem.

Assim, impõe-se:

  • pelo número de Técnicos de Segurança existentes em Portugal;
  • pelo facto de o Estado não ter capacidade e não ter exercido efectivamente o dever de tutela sobre os Técnicos de Segurança, através dos organismos existentes;
  • pela inexistência de um conjunto de regras e procedimentos de actuação na área da Ética e da Deontologia, mas também da Técnica;
  • pela inexactidão do conhecimento do número de Técnicos de Segurança efectivamente existentes em Portugal,
  • pela inexistência de uma tabela salarial que dignifique o trabalho e os conhecimentos técnicos que os Técnicos de Segurança têm,

que seja urgentemente criada uma entidade que efectue uma auto-regulação da profissão: uma Câmara de Técnicos de Segurança.


Está, pois, na altura de o Estado Português exercer a delegação de competências, por sua própria incapacidade de executar as acções devidas a essas mesmas competências.


Direcção

Miguel Corticeiro Neves - Presidente

Hélder Simões - Vice-Presidente

Tiago Sobral - Tesoureiro

Luís Calçarão - Secretário

José Coroa - Vogal

Mesa da Assembleia-Geral

Vítor Ribeiro - Presidente

Ricardo Santos - 1º Secretário

Adérito Aguiar -  2º Secretário

Carlos Cierco - 1º Vogal

Miguel Arruda - 2º Vogal

Conselho Fiscal

Manuel Pereira da Silva - Presidente

Cristina Contente - Secretária

José Mestre - Relator

Luís Miguel Vieira - 1º Vogal

Filipe Saião - 2º Vogal


Sessões de Esclarecimento/Debate

Estão agendadas as seguintes sessões de esclarecimento/debate nas principais regiões do País (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira).

Participe presencialmente na que mais lhe convier e coloque as suas dúvidas, questões, ideias...!

Deixe-nos as suas sugestões...
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Quem pode ser Associado?

Todo e qualquer TST/TSST que pretenda ver a sua profissão regulada e com a dignidade que a mesma merece!

Quero inscrever-me!!!
“Enquanto TSST, ter a profissão devidamente regulada, onde possa ser possível trabalhar com melhores condições, com mais dignidade, com autonomia técnica, não é um desejo utópico! É uma necessidade imperiosa!!!” 


Miguel Corticeiro Neves, TSST

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